- 1 -As áreas edificadas identificadas na planta de síntese correspondem às áreas com elevado nível de infraestruturação e concentração de edificações onde o solo se destina predominantemente à urbanização, nos termos dos respetivos PMOT.
- 2 -São, ainda, identificadas na planta síntese como áreas edificadas as classificadas como solo urbano nos respetivos PMOT.
Artigo 33.º — Áreas edificadas
Vigente desde: 03/09/2012
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