As áreas edificadas, no âmbito da revisão e alteração de PMOT, deverão promover a requalificação e a valorização dos povoamentos litorais ao nível da execução urbanística, devendo articular-se com os princípios de ocupação definidos no artigo 2.º
Artigo 34.º — Princípios de ocupação nas áreas edificadas
Vigente desde: 03/09/2012
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Em vigor desde 03/09/2012
Referências (1)
- Artigo 2.º