Sem prejuízo das disposições gerais aplicáveis à área de intervenção do POOC Faial, nas áreas agrícolas, florestais e outros usos deverão os respetivos PMOT, no âmbito da sua aplicação regulamentar, atender aos seguintes princípios:
- a)Consolidação do padrão de povoamento existente e contenção dos processos de disseminação das edificações de forma a salvaguardar a qualidade da paisagem e os princípios de ocupação do litoral definidos no artigo 2.º do presente Regulamento, de modo a garantir o equilíbrio das atuais formas de uso do solo, bem como atender ao meio envolvente;
- b)Salvaguarda das áreas sensíveis e vulneráveis ou com valores naturais e promoção de ações de reconversão para os sistemas naturalizados;
- c)Salvaguarda das características das construções existentes, nomeadamente da volumetria e dos materiais típicos, tendo em vista favorecer a continuidade da arquitetura local e a integração da construção na paisagem rural;
- d)Promoção da utilização de espécies autóctones e sistemas de ordenamento e exploração agrícola e florestal, compatíveis com as características dos ecossistemas que integram os sistemas de proteção e de valorização ambiental;
- e)Garantia da integração paisagística de novos usos territoriais com impacte na paisagem pela sua dimensão, nomeadamente das infraestruturas viárias e dos equipamentos turísticos.