As áreas de vocação turística, assinaladas na planta de síntese de forma indicativa, correspondem aos «Espaços Específicos de Vocação Turística» identificados no Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 38/2008/A, de 11 de agosto.
Artigo 39.º — Áreas de vocação turística
Vigente desde: 03/09/2012
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