- 1 -O departamento do Governo Regional competente em matéria de assuntos do mar é responsável pela avaliação do POOC Faial e promove a permanente avaliação da adequação e concretização da disciplina nele consagrada, através da elaboração de relatórios periódicos, que devem constituir um elemento de suporte à decisão, nomeadamente da necessidade da sua manutenção, alteração ou revisão.
- 2 -Os relatórios referidos no número anterior devem incidir sobre a eficiência do POOC Faial, através da comparação dos resultados obtidos e dos recursos mobilizados pelo programa de execução e sobre a sua eficácia, através da verificação do alcance dos objetivos formulados ou da concretização das ações previstas.
- 3 -Para além dos relatórios referidos nos números anteriores, a entidade responsável pela elaboração do POOC Faial promove a recolha permanente de informação que servirá de suporte à elaboração dos mesmos.
Artigo 46.º — Avaliação do POOC Faial
Vigente desde: 03/09/2012
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Em vigor desde 03/09/2012