- 1 -Na área de intervenção do POOC Faial aplicam-se as servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes na legislação em vigor, nomeadamente as decorrentes dos seguintes regimes jurídicos:
- a)Áreas importantes para a conservação dos recursos hídricos que integram as áreas de servidão administrativa a que se refere o n.º 2;
- b)Áreas importantes para a conservação dos recursos geológicos que integram as áreas de servidão administrativa a que se refere o n.º 3;
- c)Áreas de reserva e proteção de solos e espécies vegetais e animais, que integram as áreas de restrição por utilidade pública a que se refere o n.º 4;
- d)Áreas de proteção ao património edificado, delimitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de agosto, relativas aos imóveis classificados referidos no n.º 5;
- e)Infraestruturas, equipamentos e atividades básicas, que integram as áreas referidas nos n.os 6, 7 e 8, respetivamente;
- f)Cartografia, que integra os vértices geodésicos.
- 2 -As servidões administrativas e as restrições de utilidade pública, estabelecidas nos termos da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, relativas aos recursos hídricos integram:
- a)Leitos e margens das águas do mar;
- b)Leitos e margens dos cursos de água;
- c)Domínio público marítimo;
- d)Nascentes.
- 3 -As servidões administrativas relativas aos recursos geológicos integram:
- a)Pedreiras, delimitadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2007/A, de 5 de junho;
- b)Nascentes de águas termais, delimitadas nos termos do Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de março, com as adaptações que lhe foram introduzidas pelo n.º 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio.
- 4 -As restrições de utilidade pública relativas às áreas de reserva e proteção de solos e espécies vegetais e animais integram:
- a)Reserva Agrícola Regional, delimitada nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de julho;
- b)Reserva ecológica, delimitada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto;
- c)Áreas protegidas integradas no Parque Natural do Faial, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 46/2008/A, de 7 de novembro;
- d)Áreas de proteção a habitats e espécies estabelecidas nos termos do regime jurídico da conservação da natureza e da proteção da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril;
- e)Áreas integradas no perímetro florestal do Faial a que se refere o Decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 26, de 31 de janeiro de 1961.
- 5 -As servidões administrativas relativas ao património edificado, as quais integram, nomeadamente:
- a)Monumento nacional - Forte de Santa Cruz, Angústias;
- b)Monumento regional - edifício sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
- c)Imóveis de interesse público, designadamente a Igreja de São Francisco, o edifício do Colégio da Horta e respetiva igreja matriz, a Capela de Nossa Senhora da Guia, as casas de amarração dos Cabos Submarinos, a antiga casa e lagar da família Dabney, o miradouro da casa dos Dabney, a antiga fábrica da Baleia, a Bombardeira (fortificação do século xvii), o Castelo de São Sebastião, o Reduto da Patrulha (Forte), a Torre de Vigia à entrada do Porto Pim, o Castelo da Greta, Sociedade Amor da Pátria, o Teatro Faialense e a Casa de Manuel de Arriaga;
- d)Imóveis de interesse municipal.
- 6 -As servidões administrativas relativas às infraestruturas básicas integram:
- a)Adutoras;
- b)Rede elétrica de média e alta tensão;
- c)Antenas emissoras e retransmissoras, nomeadamente o disposto no Decreto n.º 5-A/80, de 9 de janeiro.
- 7 -As servidões administrativas relativas às infraestruturas de transportes e comunicações integram:
- a)Estradas regionais, estradas municipais e outras vias, nos termos do disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto;
- b)Portos e portinhos, classificados e delimitados de acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto;
- c)Faróis, farolins e demais estruturas de assinalamento marítimo.
- 8 -As áreas relativas a equipamentos correspondem aos edifícios escolares, delimitadas nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de novembro.
- 9 -As áreas sujeitas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública referidas nos números anteriores encontram-se assinaladas na planta de condicionantes.
- 10 -As servidões administrativas relativas aos edifícios escolares, instalações militares e de segurança pública, instalações de fabrico e armazenamento de materiais explosivos e ainda os imóveis de interesse municipal, respeitantes a espécies arbóreas classificadas, encontram-se assinaladas nos PMOT em vigor na área de intervenção do POOC Faial, aplicando-se as correspondentes normas de proteção.
- 11 -A delimitação da reserva ecológica, bem como a do domínio hídrico, está estabelecida na planta de condicionantes.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 03/09/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/2012