- 1 -A organização interna dos serviços da IRAE assenta no modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização interna da IRAE será aprovada nos termos do artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro.
Artigo 6.º — Organização interna
Vigente desde: 22/08/2012
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Em vigor desde 22/08/2012