- 1 -A DRT é dirigida pelo Diretor Regional do Turismo, adiante designado por Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -No desempenho das suas funções, compete, designadamente, ao Diretor Regional:
- a)Representar a DRT;
- b)Coadjuvar o Secretário Regional da Economia, Turismo e Cultura na definição e execução da política regional para o setor do turismo;
- c)Coordenar e operacionalizar as ações enquadradas nos objetivos estratégicos para o setor, em parceria com as entidades vocacionadas para o efeito;
- d)Propor superiormente as iniciativas que visem o desenvolvimento do setor turístico;
- e)Coordenar e dirigir os serviços da DRT;
- f)Articular-se com os representantes do setor e colaborar com os organismos regionais, nacionais e internacionais nas matérias que interessem ao setor turístico da Região;
- g)Desempenhar as demais funções ou exercer as competências previstas legalmente, em instrumentos contratuais ou que lhe sejam superiormente delegadas.
- 3 -O Diretor Regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar poderes da sua competência.
- 4 -O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um titular de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, a designar.
Artigo 3.º — Diretor regional
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015