- 1 -O Conselho da Qualidade, doravante designado por CQ, é o órgão consultivo de apoio à tomada de decisões inerentes ao Sistema de Gestão da Qualidade da DROAP.
- 2 -As reuniões do CQ são convocadas pelo diretor regional, por sua iniciativa ou sob proposta.
- 3 -O CQ reúne, pelo menos, uma vez por ano, com o intuito de analisar o Sistema de Gestão da Qualidade da DROAP e propor as ações necessárias à sua melhoria.
- 4 -O CQ é composto pelo diretor regional, que preside, pelo gestor da qualidade e pelos dirigentes intermédios, podendo, ainda, participar os trabalhadores com funções de coordenação.
Artigo 40.º — Conselho da Qualidade
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021