- 1 -À Direção de Serviços de Recursos Humanos e Modernização, doravante designada por DSRHM, compete:
- a)Realizar estudos de diagnóstico e prognóstico para a administração pública regional, no domínio das suas competências, e, se necessário, propor a elaboração de projetos de diplomas;
- b)Propor e analisar, em termos estruturais, todos os projetos de diplomas que criem, modifiquem ou extingam serviços e organismos da administração pública regional, bem como o respetivo impacto financeiro;
- c)Propor e dinamizar políticas de pessoal e de emprego público, bem como avaliar o impacte financeiro das despesas com recursos humanos e, em consequência, instruir os processos tendo em vista a tomada de posição do secretário regional sobre todas as admissões de pessoal na administração pública regional;
- d)Promover a racionalização dos serviços da administração pública regional, a produtividade e o desenvolvimento socioprofissional dos recursos humanos, de modo a contribuir para o adequado funcionamento da administração pública regional;
- e)Estudar, propor e acompanhar a aplicação de modernas técnicas de gestão, visando a desburocratização e modernização dos serviços públicos regionais;
- f)Estudar, propor e acompanhar a execução de projetos departamentais ou interdepartamentais, designadamente no âmbito da aproximação da administração ao cidadão;
- g)Assegurar a gestão da Bolsa de Emprego Público dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de dezembro, na sua redação em vigor, e do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos da Administração Regional dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 32/2010/A, de 17 de novembro, na sua redação em vigor;
- h)Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, assegurando a sua articulação com os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
- i)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSRHM é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3 -A DSRHM integra os serviços seguintes:
- a)Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional;
- b)Divisão de Modernização e Conceção Organizacional;
- c)Centro de Formação da Administração Pública dos Açores.
Artigo 42.º — Direção de Serviços de Recursos Humanos e Modernização
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021