- 1 -À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional, doravante designada por DGRHAO, compete:
- a)Gerir os quadros regionais de ilha, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de dezembro, na sua redação em vigor;
- b)Gerir a Bolsa de Emprego Público dos Açores, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de dezembro, na sua redação em vigor;
- c)Gerir o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Regional, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2010/A, de 17 de novembro, na sua redação em vigor;
- d)Proceder a estudos conducentes à definição da política de pessoal e ao seu impacte financeiro;
- e)Analisar o impacte financeiro das propostas de criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DGRHAO é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 43.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional
Vigente desde: 23/07/2021
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