- 1 -À Unidade de Apoio Jurídico, doravante designada por UAJ, compete:
- a)Apreciar, tendo em vista a decisão do secretário regional, todas as admissões de trabalhadores na administração pública regional, designadamente as nomeações e contração de trabalhadores nas suas diversas modalidades e respetivas renovações;
- b)Analisar os processos, do ponto de vista da legalidade, tendo em vista a tomada de posição do secretário regional sobre pedidos de mobilidade de trabalhadores da administração pública regional;
- c)Habilitar, no plano jurídico, a decisão superior sobre os pedidos de cedência de interesse público em que sejam intervenientes serviços da administração pública regional;
- d)Apreciar, no plano jurídico, os pedidos de valorizações remuneratórias que sejam submetidos a autorização do secretário regional;
- e)Prestar apoio técnico jurídico aos serviços da administração pública regional, quando solicitado, nas ações de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- f)Prestar apoio técnico jurídico aos serviços da administração pública regional, quando solicitado, em matéria do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação em vigor;
- g)Propor a transmissão de instruções de caráter geral e obrigatório em matéria da sua competência a todos os serviços da administração pública regional;
- h)Elaborar e difundir informação jurídica com interesse na área do regime jurídico dos trabalhadores que exercem funções públicas, em matéria da sua competência, a todos os serviços da administração pública regional;
- i)Acompanhar o impacto, na administração pública regional, das medidas de âmbito nacional relativas ao seu setor de competência;
- j)Participar, nos termos da legislação aplicável e sempre que necessário, em colaboração com a DFP, no processo de negociação dos instrumentos de negociação coletiva de trabalho;
- k)Exercer, sempre que necessário, funções de apoio técnico e jurídico, em articulação com a DFP;
- l)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A UAJ é coordenada por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, designado, para o efeito, através de despacho do secretário regional, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 48.º — Unidade de Apoio Jurídico
Vigente desde: 23/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2021
Referências (1)
- Artigo 7.º