- 1 -A Divisão de Administração, Passaportes e Licenças, doravante designada por DAPL, assegura, em articulação com a DSA, o exercício das competências desta última junto dos serviços e organismos dependentes do secretário regional sediados na ilha Terceira, a par da prossecução de tarefas específicas no âmbito de licenças, passaportes e ADSE em todas as ilhas.
- 2 -À DAPL compete:
- a)Proceder ao deferimento e emissão de passaportes e licenças e respetivo expediente;
- b)Garantir a execução das normas de polícia administrativa para a Região Autónoma dos Açores, bem como o respetivo expediente;
- c)Apoiar o serviço administrativo e logístico referente à ADSE, no âmbito dos serviços da administração pública regional, bem como dos beneficiários aposentados;
- d)Organizar os processos relativos às modalidades afins de jogos de fortuna ou azar, nomeadamente sorteios, rifas, tômbolas, concursos de conhecimentos e passatempo;
- e)Organizar os processos de angariação de receitas/peditórios da Região Autónoma dos Açores;
- f)Proceder ao registo das associações civis e canónicas da Região Autónoma dos Açores, quando comunicado;
- g)Organizar e instruir os processos que visem a declaração de pessoas coletivas de utilidade pública, por parte do Governo Regional;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DAPL é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e funciona na ilha Terceira, em Angra do Heroísmo.
- 4 -A DAPL integra as Delegações de São Miguel e do Faial.
Artigo 5.º — Divisão de Administração, Passaportes e Licenças
Vigente desde: 23/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2021