- 1 -À Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Dados, doravante designada por DSIGD, compete:
- a)Assegurar a execução e a coordenação dos projetos informáticos;
- b)Colaborar nos trabalhos de planeamento, conceção e implementação de sistemas automáticos de informação;
- c)Colaborar na elaboração de instrumentos de notação suscetíveis de tratamento informático;
- d)Definir normas de utilização do sistema informático e de acesso pelos utilizadores, assim como coordenar e gerir o equipamento informático existente no SREA;
- e)Realizar e participar em estudos de caráter técnico e económico necessários à aquisição de equipamento de tratamento automático da informação, telecomunicações e suporte lógico adequados à satisfação das necessidades do SREA;
- f)Propor e promover ações de formação técnica dos trabalhadores da carreira de informática, em cooperação com os serviços regionais para tal habilitados;
- g)Propor as medidas que visem garantir o intercâmbio técnico e científico no âmbito da informática;
- h)Desenvolver as soluções informáticas, bem como realizar os apuramentos informáticos, necessárias às atividades do SREA;
- i)Assegurar, em articulação com o INE, a construção, manutenção e gestão da infraestrutura de georreferenciação de suporte à atividade estatística oficial;
- j)Implementar e assegurar a gestão, manutenção e coordenação do Sistema de Informação Geográfica do SREA;
- k)Assegurar a gestão da informação recolhida, validada e analisada, através da utilização de um DataWarehouse (DW);
- l)Operacionalizar os portais externo e interno e participar na sua conceção e desenvolvimento;
- m)Assegurar a troca eletrónica de dados com todas as entidades externas;
- n)Coordenar, definir e garantir a segurança informática, em particular a confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade;
- o)Assegurar e otimizar a gestão das infraestruturas informática e de comunicações;
- p)Preparar as especificações das aplicações informáticas utilizadas nas operações estatísticas de âmbito exclusivamente regional, no âmbito da recolha, e coordenar os respetivos testes;
- q)Gerir os sistemas de transmissão eletrónica de dados e de leitura ótica;
- r)Codificar, registar e validar os dados recolhidos, com base em especificações definidas pelas unidades orgânicas de matéria;
- s)Conceber e gerir, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas, o sistema documental de apoio aos processos internos;
- t)Gerir e garantir a salvaguarda dos equipamentos informáticos;
- u)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DSIGD é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 63.º — Divisão de Sistemas de Informação e Gestão de Dados
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021