- 1 -À IRAT compete:
- a)Realizar ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios administrativo, orçamental, económico, financeiro, patrimonial e de recursos humanos, em cumprimento com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira;
- b)Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações, bem como à instrução de processos disciplinares, que forem superiormente determinados, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -No âmbito dos setores público empresarial regional, associativo e cooperativo, bem como das fundações de direito público, e ainda de quaisquer outras entidades, independentemente da sua natureza, quando sejam sujeitos de relações financeiras com a Região Autónoma dos Açores, compete à IRAT, designadamente, realizar ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, em cumprimento com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
- 3 -No âmbito da administração local, compete à IRAT:
- a)Exercer a tutela inspetiva administrativa e financeira, nos termos da legislação aplicável;
- b)Realizar ações inspetivas, inquéritos, sindicâncias e outras ações de controlo, nos domínios administrativo, orçamental, económico, financeiro e patrimonial, em cumprimento com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira;
- c)Proceder, junto da administração local, à averiguação do cumprimento do resultado das recomendações e propostas formuladas.
- 4 -No âmbito da prevenção da corrupção e da transparência, além das ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização, compete ainda à IRAT, no exercício de funções de coordenação:
- a)Harmonizar a formulação e a execução de políticas públicas da responsabilidade do Governo Regional;
- b)Assegurar a utilização racional, conjugada e eficiente de recursos na administração pública regional;
- c)Emitir pareceres sobre as matérias que, no âmbito da sua ação coordenadora, lhe sejam submetidas pelos membros do Governo Regional.
- 5 -No âmbito da sua missão, a IRAT presta, ao secretário regional, apoio técnico especializado nas matérias seguintes:
- a)Elaborar projetos de diplomas legais e dar parecer sobre os que lhe sejam submetidos;
- b)Promover investigação técnica, efetuar estudos e emitir pareceres;
- c)Colaborar, no âmbito de ações de controlo da aplicação de fundos comunitários na Região Autónoma dos Açores, com órgãos regionais, nacionais e comunitários;
- d)Participar em júris, comissões e grupos de trabalho regionais, nacionais e comunitários, em situações que constituam matéria de interesse específico para a Região Autónoma dos Açores;
- e)Assegurar a articulação com as entidades congéneres, nacionais e internacionais;
- f)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 6 -A IRAT exerce, ainda, as demais competências que lhe sejam cometidas por lei e por outros atos normativos.
Artigo 70.º — Competências
Vigente desde: 23/07/2021
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Em vigor desde 23/07/2021