Sem prejuízo das garantias de defesa previstas na lei, e tendo em vista os objetivos de rigor, operacionalidade e eficácia da ação da IRAT, esta conduz as suas intervenções com observância do princípio do contraditório, salvo nos casos previstos na lei.
Artigo 86.º — Princípio do contraditório
Vigente desde: 23/07/2021
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