- 1 -A organização interna da Secretaria-Geral da Presidência compreende as unidades orgânicas e todos os serviços e secções administrativas da Presidência do Governo Regional que funcionam na sua direta dependência.
- 2 -A organização interna a que se refere o número anterior obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho.
Artigo 5.º — Organização interna da Secretaria-Geral da Presidência
Vigente desde: 25/09/2024
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Em vigor desde 25/09/2024