- 1 -A Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa, abreviadamente designada por DRCCE, tem por missão estudar, coordenar e executar a política de migrações, bem como apoiar as comunidades madeirenses dispersas pelo mundo e as Casas da Madeira em território nacional, bem como coordenar e executar a ação externa do Governo Regional no domínio da cooperação económica, em concertação com os departamentos do Governo Regional competentes.
- 2 -A Direção Regional das Comunidades e Cooperação Externa é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 7.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 25/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2024