Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 368/2020, de 16 de julho, alterada pelas Portarias n.os 123/2022, de 10 de março, e 410/2023, de 19 de junho, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naquela previstas.
Artigo 9.º — Norma transitória
Vigente desde: 04/11/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/11/2025