Aprova a orgânica da Direção Regional da Cultura.
Natureza
A Direção Regional da Cultura, abreviadamente designada por DRC, é um serviço executivo da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2025/M, de 1 de agosto.
Missão
A DRC tem por missão dinamizar e coordenar os diferentes projetos que realizam as políticas definidas para a área da cultura, bem como manter ativo o diálogo com os criadores, no sentido de salvaguardar, valorizar e divulgar a identidade cultural da RAM.
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRC tem as seguintes atribuições:
Diretor regional
Inspeção Regional de Espetáculos
Na direta dependência do diretor regional da Cultura, na qualidade de inspetor regional de Espetáculos, funciona a Inspeção Regional de Espetáculos, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/83/M, de 26 de julho, a quem compete, designadamente:
Organização interna
A organização interna da DRC obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis e secções ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual.
Dotação de lugares de direção
A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas e despesas
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 6.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 368/2020, de 16 de julho, alterada pelas Portarias n.os 123/2022, de 10 de março, e 410/2023, de 19 de junho, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naquela previstas.
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2025/M, de 3 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de outubro de 2025.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 31 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes
(a que se refere o artigo 7.º)
Dotação de cargos de direção
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
4
119721705