- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente diploma aplica-se às candidaturas a apoios a projetos culturais que se realizem em 2026.
119949353
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 19/08/2026
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Em vigor desde 19/08/2026