Compete ao conselho de enfermagem:
- a)Propor o que julgue necessário com vista à melhoria do rendimento dos serviços;
- b)Promover a cooperação entre as diversas valências que intervêm no âmbito dos cuidados primários;
- c)Propor as medidas que considere oportunas para o aperfeiçoamento do pessoal de enfermagem;
- d)Apreciar os aspectos do exercício de enfermagem que envolvam princípios deontológicos;
- e)Dar parecer, por iniciativa própria ou quando consultado, sobre queixas e reclamações que sejam formuladas acerca da correcção técnica e profissional da assistência prestada aos indivíduos, grupos e comunidade;
- f)Colaborar na elaboração de planos e relatórios de actividades dos serviços;
- g)Acompanhar a execução dos planos que forem aprovados, sugerindo eventuais acções correctivas;
- h)Promover periodicamente reuniões de trabalho com os profissionais de enfermagem que prestam serviço na área dos cuidados primários de saúde;
- i)Colaborar na organização dos planos de férias do pessoal de enfermagem;
- j)Pronunciar-se sobre a repartição dos efectivos de enfermagem pelos serviços de saúde (dispensários e postos);
- l)Pronunciar-se sobre os períodos de permanência nos locais de trabalho.