- 1 -Compete ao administrador:
- a)Coordenar e orientar o funcionamento corrente dos serviços;
- b)Praticar actos subsequentes à autorização de despesas, nomeadamente os relativos ao processo de aquisição e pagamento de bens ou serviços;
- c)Autorizar o pagamento de despesas com pessoal;
- d)Conceder licença ao pessoal dos serviços nos termos legais aplicáveis e na sequência de informação dos responsáveis por cada um dos sectores;
- e)Despachar os processos relativos a movimentação de pessoal, observando as condições estabelecidas na alínea anterior.
- 2 -Desde que com a autorização do conselho administrativo, o administrador pode delegar noutros funcionários dos Serviços Médico-Sociais parte da sua competência específica.
Artigo 7.º — (Administrador)
Vigente desde: 02/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/05/1983