- 1 -O pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos dependentes da Direcção Regional da Segurança Social, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, transita para as novas carreiras e categorias de acordo com as funções efectivamente desempenhadas à data da entrada em vigor do presente diploma e com os seguintes critérios:
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -...
- 3 -Esgotado o prazo mencionado no número anterior, as listas serão submetidas à aprovação do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
- 4 -...
- 5 -...
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 28 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Agosto de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ARTIGO 14.º — (Regras de transição)
Vigente desde: 29/08/1983
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Em vigor desde 29/08/1983