Aplica à administração regional autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, e altera alguns dos seus artigos
(Carreiras profissionais)
As carreiras profissionais criadas por este diploma do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes da Direcção Regional da Segurança Social e integrados na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais não abrangido pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, integram-se nos seguintes sectores e áreas:
(Provas de selecção)
(Quadros e mapas de pessoal)
(Regras de transição)
Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 28 de Julho de 1983.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 10 de Agosto de 1983.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.