- 1 -A DSFP compreende:
- a)A Divisão de Recursos Humanos;
- b)A Divisão de Organização e Gestão.
- 2 -À Divisão de Recursos Humanos competem as actividades a que se referem as alíneas b), f), h), i), j), l), m) e n) do artigo anterior.
- 3 -À Divisão de Organização e Gestão competem as actividades a que se referem as alíneas a), c), d), e), g), h), i), o) e p) do artigo anterior.
Artigo 11.º — Estrutura
Vigente desde: 20/09/1989
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Em vigor desde 20/09/1989