- 1 -A DRAPL é dirigida pelo director regional da Administração Pública e Local, adiante designado, abreviadamente, por director regional, ao qual são genericamente atribuídas as competências consignadas neste diploma.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições a DRAPL compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Órgãos de concepção e de apoio;
- b)Direcção de Serviços da Função Pública;
- c)Direcção de Serviços da Administração Local;
- d)Inspecção Regional Administrativa;
- e)Repartição de Passaportes e Licenças;
- f)Repartição de Expediente Geral e Arquivo.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 20/09/1989
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