- 1 -O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística (GEPE) é o órgão técnico com atribuições em matérias de estudo, planeamento e estatística nos vários domínios de intervenção da DRAPL.
- 2 -São atribuições do GEPE:
- a)Estudar e preparar a informação técnica e estatística necessária à elaboração de propostas tendentes ao aperfeiçoamento e modernização da administração pública regional e da adminstração local;
- b)Proceder ao estudo e desenvolvimento das acções relativas ao aperfeiçoamento técnico-administrativo dos serviços da DRAPL;
- c)Coordenar, de acordo com as instruções do director regional, a elaboração dos planos de actividades, programas de acção e orçamento anual da DRAPL;
- d)Coordenar a elaboração dos relatórios de actividades da DRAPL;
- e)Elaborar os estudos que lhe forem determinados pelo director regional.
Artigo 7.º — Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística
Vigente desde: 20/09/1989
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Em vigor desde 20/09/1989