O Gabinete do Secretário Regional das Finanças, designado no presente diploma abreviadamente por Gabinete, é o organismo a que se refere a alínea a) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/93/M, de 21 de Janeiro, o qual é apoiado pelos serviços da Secretaria Regional das Finanças (SRF) que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional, cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 24/06/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/1993