São atribuições da DIF:
- a)Proceder, por determinação superior, a inspecções respeitantes à gestão e à situação económico-financeira de quaisquer serviços públicos ou pessoas colectivas de direito público regionais;
- b)Efectuar a auditoria de organismos públicos regionais, emitindo parecer sobre os documentos de prestação de contas, nos casos legalmente previstos ou determinados superiormente;
- c)Executar tudo o mais que decorra das suas atribuições ou que lhe seja superiormente determinado.