- 1 -O Gabinete é dirigido pelo chefe do Gabinete, compreendendo um adjunto e dois secretários pessoais.
- 2 -Para o exercício das suas atribuições, o Gabinete compreende os seguintes órgãos e serviços:
- a)Órgãos de concepção e apoio;
- b)Direcção de Serviços de Pessoal;
- c)Divisão de Inspecção Financeira.
- 3 -Podem ser destacados, requisitados ou contratados, em regime de prestação de serviços, para exercer funções de apoio técnico e administrativo ao Gabinete, quaisquer pessoas, funcionários ou agentes da administração pública central, regional ou local, dos institutos públicos e empresas públicas ou privadas.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 24/06/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1993