- 1 -O pessoal do quadro da SRF afecto ao Gabinete do Secretário Regional transita para o quadro do Gabinete e é integrado em igual categoria e carreira.
- 2 -A transição e integração referidas no número anterior serão objecto de publicação por lista nominativa.
Artigo 34.º — Transição do pessoal
Vigente desde: 24/06/1993
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Em vigor desde 24/06/1993