- 1 -O GEPJ é dirigido por um director.
- 2 -São atribuições do GEPJ, designadamente:
- a)Elaborar estudos jurídicos e emitir pareceres em matéria de natureza jurídica;
- b)Emitir pareceres sobre projectos e propostas de diplomas que lhe sejam submetidos;
- c)Participar na elaboração dos pareceres necessários à pronúncia da Região em termos constitucionais.
Artigo 8.º — Atribuições
Vigente desde: 24/06/1993
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