O presente diploma regulamenta a estrutura de participação dos interessados na definição, planeamento e gestão do Sistema de Segurança Social e no acompanhamento e avaliação do seu funcionamento, a nível da Região Autónoma da Madeira, consagrada na Lei n.º 28/84, de 14 de Agosto, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 28/92/M, de 1 de Outubro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 17/08/1995
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Em vigor desde 17/08/1995