O Conselho Regional de Segurança Social, adiante abreviadamente designado por Conselho Regional, é composto pelos membros seguintes:
- a)O presidente do conselho de administração do Centro de Segurança Social da Madeira;
- b)Um representante do departamento do Governo Regional que tem a seu cargo a tutela do sector da saúde, a nomear pelo respectivo Secretário Regional;
- c)Um representante do departamento do Governo Regional que tem a seu cargo a tutela do sector do trabalho, a nomear pelo respectivo Secretário Regional;
- d)Um representante do departamento do Governo Regional que tem a seu cargo a tutela dos sectores do emprego e da formação profissional, a nomear pelo respectivo Secretário Regional;
- e)Um representante do departamento do Governo Regional que tem a seu cargo a tutela dos sector das finanças, a nomear pelo respectivo Secretário Regional;
- f)Dois representantes dos contribuintes da segurança social, a designar pela Assembleia Legislativa Regional;
- g)Dois representantes dos beneficiários da segurança social, a designar pela Assembleia Legislativa Regional;
- h)Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira;
- i)Dois representantes das instituições particulares de solidariedade social.