- 1 -As funções de presidente do Conselho Regional são exercidas pelo presidente do conselho de administração do Centro de Segurança Social da Madeira.
- 2 -O secretário será eleito pelos membros do Conselho Regional de entre os seus pares, na primeira reunião ordinária, competindo-lhe lavrar a acta das reuniões.
- 3 -Compete ao presidente do Conselho Regional convocar as reuniões, proceder à sua abertura e encerramento, dirigir os respectivos trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações.
Artigo 5.º — Presidente e secretário
Vigente desde: 17/08/1995
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Em vigor desde 17/08/1995