Altera os quadros de pessoal dos serviços de saúde da Região Autónoma dos Açores
O quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A, de 27 de Fevereiro, e o quadro de pessoal do Hospital da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 18/92/A, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 36/92/A, de 18 de Agosto, são alterados, respectivamente, de acordo com os mapas I e II anexos a este diploma, do qual fazem parte integrante.
O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/A, de 24 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa III anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
O quadro de pessoal do Centro de Saúde da Horta, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 55/88/A, de 19 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa V anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 45/88/A, de 18 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa VI anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 21 de Fevereiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Adolfo Ribeiro Lima.
Assinado em Angra do Heroísmo em 19 de Março de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
(ver documento original)