- 1 -O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 57/88/A, de 19 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa IV-A anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -O quadro de pessoal do Centro de Saúde de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 57/88/A, de 19 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa IV-B anexo a este diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Vigente desde: 22/04/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/1996