O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/A, de 24 de Março, com a alteração introduzida pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado de acordo com o mapa III anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 22/04/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/1996