No anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/99/A, de 12 de Abril, a expressão «Quadro a que se refere o artigo 10.º» é substituída pela expressão «Quadro V a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º» e onde, na enunciação dos critérios, se refere «Volume financeiro ao projecto (VF)» deve passar a ler-se «Volume financeiro do projecto, na acepção dada no n.º 1 do artigo 10.º (VF)».
Artigo 2.º
Vigente desde: 21/12/1999
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Em vigor desde 21/12/1999