- 1 -A Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Cooperação Técnica e Financeira com as Autarquias Locais na área dos Equipamentos Escolares, adiante designada por Comissão, tem a seguinte composição:
- a)Um representante da Secretaria Regional da Educação e Cultura, que preside;
- b)Um representante da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos;
- c)Um representante dos serviços do Secretário Regional Adjunto da Presidência;
- d)Dois representantes da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- e)Um secretário, sem direito a voto.
- 2 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos membros da Comissão, a designar de entre os presentes na reunião.
- 3 -Podem integrar a Comissão outros elementos, a designar expressamente para o efeito, desde que a especificidade da matéria o justifique.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 08/02/2003
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Em vigor desde 08/02/2003