- 1 -A Comissão funciona em plenário.
- 2 -As reuniões podem ter natureza ordinária e extraordinária.
- 3 -As reuniões ordinárias realizam-se trimestralmente, em dia e hora a fixar pelo presidente.
- 4 -As reuniões extraordinárias são promovidas, por iniciativa do presidente, sempre que o número ou a urgência dos projectos a apreciar o justifique.
Artigo 4.º — Periodicidade e funcionamento das reuniões
Vigente desde: 08/02/2003
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Em vigor desde 08/02/2003