Cria a Escola Básica Integrada de Canto da Maia e estabelece o seu território educativo
Objecto e âmbito
Pessoal
Dotação orçamental
Transferência de processo de alunos
Os processos dos alunos que frequentam os estabelecimentos ora incluídos na Escola Básica Integrada de Canto da Maia transitam para esta nova unidade orgânica.
Norma revogatória
São revogados:
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila do Porto, em 7 de Novembro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo, em 10 de Dezembro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)
Escola Básica Integrada de Canto da Maia
(ver mapa no documento original)