- 1 -O pessoal docente e não docente afecto aos quadros dos estabelecimentos de educação e ensino objecto de reestruturação transitam, na mesma categoria, para os quadros de pessoal da Escola Básica Integrada de Canto da Maia, através de lista nominativa a publicar no Jornal Oficial.
- 2 -Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola Básica Integrada de Canto da Maia são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Pessoal
Vigente desde: 14/01/2004
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