- 1 -As dotações orçamentais afectas à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Canto da Maia transitam, com dispensa de quaisquer formalidades, para a Escola Básica Integrada de Canto da Maia.
- 2 -As verbas orçamentadas no fundo escolar da mesma escola, bem como as responsabilidades assumidas por aquele fundo, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada do Canto da Maia.
Artigo 3.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 14/01/2004
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Em vigor desde 14/01/2004