Ao pessoal da carreira de inspector superior da IRAS compete a execução de acções inspectivas, a realização de averiguações, inquéritos, sindicâncias e instrução de processos disciplinares e de processos de natureza contravencional e a elaboração de pareceres e estudos na área da respectiva especialidade.
Artigo 15.º — Conteúdo funcional
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