- 1 -A lagoa das Furnas é classificada como massa de água protegida.
- 2 -São fixadas, com a delimitação definida na planta publicada como anexo I, a zona de protecção cujo perímetro coincide com os limites da bacia hidrográfica da lagoa das Furnas e, dentro desta, a zona reservada marginal ao plano da água, com a largura de 50 m medida a partir da cota de 281 m.
- 3 -Os índices de utilização das actividades secundárias são os constantes do quadro publicado como anexo II.
Artigo 1.º — Classificação
Vigente desde: 15/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2005