As vias públicas de comunicação terrestre integradas na rede regional, na rede municipal, na rede agrícola e na rede rural/florestal regem-se pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 20/2000/A, de 9 de Agosto.
Artigo 13.º — Rede viária
Vigente desde: 15/02/2005
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Em vigor desde 15/02/2005