As reservas hídricas integram a lagoa, as ribeiras e as nascentes de água, as quais dispõem de uma área de protecção correspondente à respectiva bacia hidrográfica e a um raio de 50 m da nascente.
Artigo 12.º — Reservas hídricas
Vigente desde: 15/02/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2005