- 1 -Os projectos de espaços exteriores aplicam-se aos núcleos de apoio correspondentes às UP 1 e 2, determinados de acordo com o disposto na subsecção V, definindo a implantação, o desenho urbano e o respectivo enquadramento paisagístico através dos seguintes elementos obrigatórios:
- a)Esquema de circulação pedonal e viário;
- b)Definição das áreas de estadia e suas tipologias;
- c)Implantação do mobiliário urbano;
- d)Enquadramento paisagístico das estruturas a implantar;
- e)Recuperação do coberto vegetal existente;
- f)Implantação de estruturas de apoio aos núcleos;
- g)Definição do esquema de iluminação pública e cénica;
- h)Definição do tipo de pavimentos a utilizar;
- i)Instalação das redes de infra-estruturas.
- 2 -O projecto da UP 1, o qual corresponde ao núcleo de apoio das Caldeiras (NA 1), promoverá os seguintes objectivos:
- a)Valorização ambiental e paisagística das caldeiras;
- b)Controlo do acesso às caldeiras através da delimitação e vedação da área afecta a todo o conjunto;
- c)Delimitação de áreas condicionadas à circulação e utilização;
- d)Recuperação do parque de estacionamento existente, nos termos do disposto neste Regulamento;
- e)Qualificação da zona de merendas existente e seu enquadramento paisagístico.
- 3 -O projecto da UP 2, o qual corresponde ao núcleo de apoio da zona sul da lagoa (NA 2), promoverá os seguintes objectivos:
- a)Implantação e enquadramento paisagístico do parque de estacionamento, nos termos do disposto neste Regulamento;
- b)Implantação de uma zona equipada de merendas;
- c)Implantação e definição da arquitectura das instalações sanitárias.
- 4 -Os projectos referidos no número anterior obedecem aos parâmetros de edificabilidade e a todas as disposições e condicionamentos respeitantes a infra-estruturas e equipamentos definidos no presente Regulamento.
Artigo 19.º — Projectos de espaços exteriores
Vigente desde: 15/02/2005
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2005